quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Nota: Arquivamento do pedido de impeachment



O Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) ingressou com pedido, no dia 14/01, de impeachment da Governadora Roseana Sarney por violações de direitos humanos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão.

O fundamento do pedido foi a Lei 1.079/50 – Lei de Crimes de Responsabilidade, a Constituição do Estado do Maranhão e a Constituição Federal de 1988, que permitem a qualquer cidadão ingressar com este pedido. Foi o primeiro pedido de impeachment que procurou atribuir responsabilidade política por violações de direitos humanos.

Esperávamos que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão cumprisse sua função de investigar e determinar as responsabilidades políticas pelas graves violações de direitos humanos que ocorreram em Pedrinhas, promovendo um debate democrático que certamente iria fortalecer as instituições do sistema político e de justiça do Estado e prevenir que novos episódios inaceitáveis como este ocorressem.

A impunidade é, certamente, um fator que contribuir para que estas violações de direitos humanos continuem a acontecer. Não investigar e não responsabilizar é ser cúmplice pelas mesmas violações de direitos humanos.

Lamentamos o precoce arquivamento do pedido de impeachment (realizado apenas 24 horas depois do protocolo da petição), que ao contrário do que foi decidido, cumpria com todas as formalidades legais. Seu devido processamento teria muito a acrescentar para reparar as violações já praticadas e também prevenir novas violações.

Segundo especialistas, o pedido de impeachment atendia aos requisitos legais e promoveria um importante avanço na proteção de direitos humanos no Brasil.

Oscar Vilhena Vieira, constitucionalista e Diretor da Direito GV, informou que: "A democracia brasileira não mais pode compactuar com situações de grave e sistemático desrespeito aos direitos humanos, como as constatadas na penitenciária de Pedrinhas . O pedido de impeachment apresentado à Assembléia Legislativa do Maranhão não é apenas oportuno, como se trata de um instrumento mais do que legítimo no Estado Democrático de Direito para afastar governantes que não atendem os requisitos legais mínimos para o exercício do poder."

Sebastião Botto de Barros Tojal, também constitucionalista e professor doutor da USP, “afirma com segurança que o pedido de impeachment noticiado, em tese, guarda perfeita consonância com a legislação aplicável à espécie. Estou me referindo à Constituição do Estado do Maranhão, art. 65, III  e a Lei nº 1079/50, art. 4º, III. Em ambos os dispositivos, há a previsão de que constituem crime de responsabilidade atos que atentem contra o exercício de direitos individuais. Note que os atos atentatórios contra o exercício de direitos individuais podem ter a natureza ativa como também podem ser caracterizar a partir de atitudes omissivas. Em suma, penso que seja perfeitamente admissível a iniciativa noticiada, cabendo, pois, o julgamento do pedido, com o necessário exame do mérito da questão”.

No mesmo sentido, Vitor Burgo, professor da Faculdade de Direito de Vitória –ES, disse que “o pedido de impeachment entregue à Assembleia Legislativa do Maranhão não apenas está em consonância com os dispositivos constitucionais e legais acerca do tema como guarda alta carga social e política. O recebimento do pedido é possível porque há indicação de violação de direitos individuais (bem como de seu livre exercício), conforme previsão contida nos arts. 4º, III e 7º, 9 da Lei 1079/50. Este último contém remissão ao art. 141 da Constituição de 1946 (vigente à época da edição da Lei 1079/50), que trata das matérias que hoje estão previstas, basicamente, no art. 5º da Constituição de 88, dentre elas, o direito à vida e à segurança individual. Hoje esses direitos alcançaram a estatura de direitos fundamentais e, por força das cláusulas de abertura contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Constituição, não restringem ou limitam a existência de outros direitos previstos em outras fontes normativas, como tratados e convenções internacionais. O tratamento não degradante e garantidor da integridade física dos detentos está previsto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 10, §1º), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 5º, §§1º e 2º), ambos ratificados pelo Brasil. O julgamento se dará, conforme previsão contida no art. 78 da Lei 1079/50, na forma determinada pela Constituição do Estado, cuja regulamentação está contida nos artigos 276 a 281 da Constituição do Maranhão. A importância social e política deste julgamento está na demonstração, pelo Legislativo, de assunção de suas competências, as quais têm sido delegadas, constantemente, ao Poder Judiciário. Independentemente do resultado do julgamento, sua condução demonstraria vigor e maturidade democráticos necessários ao momento que atravessa o Estado do Maranhão”.

Várias mensagens podem ser retiradas das 72 horas que durou o pedido de impeachment da governadora Roseana Sarney, antes que a Assembleia Legislativa do Maranhão o arquivasse sem debate e sem investigação. A primeira mensagem é o urgente debate que o Brasil precisa fazer sobre a qualidade de sua democracia. Uma casa legislativa deve defender os cidadãos que legitimamente a instituiu e exercer com excelência suas prerrogativas de investigação e responsabilização de desvios do executivo –  o que, como se depreende do episódio, não ocorreu. A segunda importante mensagem é a recusa de algumas autoridades em aceitar que a sociedade civil brasileira está amadurecendo. O pedido de impeachment da governadora Roseana foi fruto de profunda indignação de um grupo de advogados e advogadas que se recusaram a seguir silentes enquanto a barbárie se instalava em Pedrinhas. Portanto o pedido nasceu de uma articulação voluntária, pro bono, sem fins econômicos e apartidária. A sociedade brasileira não se move apenas com o combustível de um objetivo eleitoral ou de manutenção de poder. É possível – por força de lei – que a sociedade se mobilize e aja simplesmente porque não aceita as violações vistas no Maranhão e em outras partes do país.

Articularemos nosso apoio às demais iniciativas que estão sendo tomadas para buscar a responsabilização pelas violações de direitos humanos em Pedrinhas, junto a organismos internacionais e nacionais.




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O Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) é uma articulação de profissionais que procura promover os direitos humanos em ações estratégicas de grande impacto. Formado em 2013, congrega advogados e advogadas de Direitos Humanos de várias partes do país e conta atualmente com cerca de 20 colaboradores. Toda a atuação do CADHu é feita de forma pro bono.


Contatos para imprensa: coletivocadhu@gmail.com 

Eloisa Machado – (11) 98224.1079, Rubens Eduardo Glezer - (11) 98560.7622 e Murilo Morelli - (11) 99638.3060

Um comentário:

  1. Eis uma outra alternativa... https://secure.avaaz.org/po/petition/Assembleia_Legislativa_do_Maranhao_Impeachment_da_governadora_Roseana_Sarney/?awYrhdb

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